O MOB nada mais é do que o Monitoramento Operacional dos Benefícios do INSS, para apurar irregularidades.
Vamos falar do MOB em relação ao Benefício de Prestação Continuada -BPC/LOAS. Este benefício, em regra, é verificado a cada dois anos, conforme previsão legal, para verificação da continuidade das condições que lhe deram origem. Contudo, o INSS pode averiguar irregularidades a qualquer tempo.
O BPC destina-se somente ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, desde que comprovada a situação de impossibilidade econômica de se manter ou ser mantido pelo grupo familiar. Sempre que alguma das condições que possibilitou a concessão for alterada, por exemplo, aumento de renda do grupo familiar, alteração do próprio grupo familiar, isso deve ser comunicado ao INSS.
Através do MOB, o INSS faz uma espécie de investigação com o objetivo de encontrar benefícios concedidos ou que estejam sendo pagos aos beneficiários de maneira indevida, seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos pessoais, por superação da renda, ou outros motivos.
Dessa forma o beneficiário poderá ser avisado por meio de:
– notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
– no portal do Meu INSS;
– por torpedo SMS (mensagem de texto no celular);
– correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.
Você foi notificado mas seu benefício está regular? Não se apavore. Você terá oportunidade de demonstrar isso. Após receber a notificação, há um prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia ao INSS. Trata-se de uma defesa por escrito, chamada “Defesa MOB”.
Mas muita atenção! Se o INSS não receber essa defesa no prazo de 30 dias, o benefício será suspenso. Neste caso, se não houver recurso dessa suspensão do benefício também no prazo de 30 dias, ele poderá ser cessado!
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