Depende.
Houve períodos em que era possível o enquadramento por categoria profissional.
Para que fosse possível o enquadramento da atividade de motorista desenvolvida até 28/04/95, era necessário a demonstração do exercício da atividade como motorista de ônibus, caminhões de cargas ou assemelhados no setor de transporte urbano ou rodoviário.
Porém, após 29/04/1995, se tornou necessário a apresentação
de formulário específico com indicação do agente nocivo, não sendo mais possível o enquadramento profissional.