Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Segurado Especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família com base nesta atividade.

Não existe conversão de tempo especial em tempo comum no trabalho do segurado especial.

Esse tipo de conversão está relacionado à Aposentadoria Especial, que é um benefício para pessoas que comprovadamente trabalham em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) e que cumpriram os demais requisitos exigidos para a modalidade.

Essas atividades podem ser consideradas especiais, porém, não fazem com que a pessoa seja um Segurado Especial.

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