
Em tese todos os benefícios previdenciários exigem um número mínimo de contribuições – aquilo que denominamos “carência”. Há sim exceções, que lei determina.
Recentemente também se passou a entender que a gravidez de alto risco é uma especificidade que merece tratamento particularizado.
Se for demonstrada a especificidade da situação, ou seja a gravidade e o alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, poderá haver a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.
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