
Como publicado noutro post, a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, fixou a forma a ser observada nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária pela apresentação de atestado médico e documentação complementar ao portal “Meu INSS’.
O procedimento poderá conceder o benefício sem a realização da perícia presencial.
Hoje foi publicada a portaria SEPRT/ME/INSS nº 39, expedida no dua 22, e alterou o artigo 5º da portaria conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32. Com isso o segurado que já havia agendado uma perícia presencial, pode optar por cancelar aquele agendamento da perícia presencial e requerer o benefício de incapacidade temporária pela modalidade da apresentação do atestado pela plataforma do Meu INSS.
Ao realizar o pedido, o sistema do “Meu INSS” informa que o pedido anterior será cancelado, mas a data daquele requerimento será mantida.