Pinheiro & Renck Advogados Associados

Talvez você já tenha passado por isso

Em caso de inconsistência nos seus dados registrados nos sistemas do INSS, você não consegue realizar requerimentos, antes de verificar e corrigir as divergências. Às vezes uma letra a mais ou a menos, ou sobrenome de casado que não consta, por exemplo, é razão do sistema apontar divergências. Para isso em muitos casos era necessário tomar providências junto à Receita Federal ou junto aos Correios, o que era mais um transtorno e poderia atrasar os pedidos.

E aqui que está a novidade

O INSS publicou uma Portaria anunciando um serviço a mais no aplicativo “meu INSS”. Assim que o sistema for atualizado vai aparecer a opção: “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” este serviço vai permitir que as correções de divergências nos dados cadastrais sejam realizadas dentro do próprio aplicativo “meu INSS”.

COMO faz?

Como todo acesso ao “meu INSS”, através da utilização da senha gov no aplicativo ou no site do INSS. Após acessar seus dados o sistema vai indicar os dados divergentes e então basta escolher o serviço de atualização de dados por divergência cadastral. A partir disso, escolherá se que “atualizar na Receita Federal” ou “atualizar no INSS”.

  • No INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro
  • Na Receita Federal, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão.

INSS MANDOU MUITO BEM, NÉ?