Se você recebeu as parcelas do auxílio emergencial do Governo Federal e estava em processo de aposentadoria ou de outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concluir o processo e receber o valor dos atrasados terá o benefício emergencial descontado dessas parcelas.
É importante esclarecer que essa regra é válida para pessoas que estão pleiteando benefícios no INSS, e não para os já aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, pois estes não têm direito ao auxílio emergencial porque já são assegurados pela Previdência Social e o auxílio emergencial não é um benefício cumulativo, por isso do desconto nas parcelas atrasadas!
Ficou surpreso com essa informação? Você acha o abatimento do valor nas parcelas atrasadas justo em meio ao aspecto econômico e pandêmico em que vivemos?