Pinheiro & Renck Advogados Associados

A resposta é Sim!


Via de regra imagina-se que este benefício é devido apenas à mulher, não é mesmo?
Isso porque ainda prevalece a concepção de que as tarefas de cuidado cabem unicamente à mulher. Mas o homem também pode se dedicar aos cuidados do recém nascido. O ideal é que tivéssemos o auxílio parentalidade, e que fosse possível escolher, se o homem ou a mulher, ou ambos pudessem alternar o período de cuidado com a criança. Sabia que alguns países possibilitam isso?
No Brasil, o auxílio maternidade (paternidade) pode ser pago ao pai, em duas situações:
– na adoção ou em situação de guarda judicial para fins de adoção.
– falecimento da mãe.

É importante ter claro que no primeiro caso (adoção ou guarda para fins de adoção), apenas um dos adotantes irá receber o benefício. Outro destaque: nesta situação de adoção ou guarda, o fato da mãe biológica receber este benefício não é impedimento para o pai adotante (ou que tenha a guarda judicial pra fins de adoção) também receba.

A duração do benefício para o pai também será de 120 dias.

A concessão do salário maternidade ao Pai que parar de trabalhar para cuidar do filho fica condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social.