Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Auxílio-inclusão é um benefício destinado a quem recebe benefício assistencial – LOAS, na condição de pessoa com deficiência, e conseguiu voltar ao mercado de trabalho formal.

Cumprindo esses requisitos, a pessoa receberá o valor de R$ 606,00 (meio salário mínimo em 2022), desde que o salário no emprego não supere R$ 2.424,00 e restem mantidos os demais requisitos necessários à concessão do benefício assistencial (miserabilidade).

Caso o beneficiário perca o emprego, o benefício assistencial será reativado de forma integral, em substituição ao auxílio-inclusão.

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