Pinheiro & Renck Advogados Associados

  1. Valor do Benefício: R$ 1.815,00 para o ano de 2025
  2. Registro Biométrico: O registro biométrico passa a ser obrigatório. Se não for possível do requerente, será obrigatório ao responsável.
  3. Cadúnico: Beneficiários não inscritos ou com cadastro desatualizado há 24 meses, devem providenciar a atualização junto ao CRAS para evitar problemas na manutenção do BPC.
  4. Cadúnico – informações: As informações prestadas ao CAD Único serão checadas junto às bases de dados do Governo Federal, para verificar os requisitos para concessão, manutenção e revisão
  5. Registro do CID: Para pessoas com deficiência: Até a regulamentação do Instrumento Único de avaliação, a avaliação do grau da deficiência e do impedimento, continuará como tem sido feita, mas será obrigatório registrar o CID – Código Internacional de doenças – nos sistemas informacionais do benefício.

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