Pinheiro & Renck Advogados Associados

Lembra que noutro post falamos que o salário maternidade tem duração de 120 dias?
Essa duração é para situações normais.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal determinou a prorrogação deste benefício quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.


Nestas circunstâncias então, o salário maternidade poderá perdurar por mais tempo que os 120 dias da regra geral. Assim, se por exemplo, houver necessidade de internação de 40 dias, o benefício será pago pelos 120 dias normais e poderá ser prorrogado pelo período igual ao da internação, no caso do exemplo, mais 40 dias.
Isso resulta de uma decisão cautelar do STF proferida na ação direta de Inconstitucionalidade 6.237. O cumprimento dela foi disciplinado pelo no âmbito administrativo (INSS) pela Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 28, publicada no último dia 19 de março de 2021.

A portaria é de agora, mas ATENÇÂO: está valendo para os pedidos que tenham sido feitos desde 13 de março de 2020. E mais, pode ser solicitada mesmo após ter ocorrido a alta da internação.
Se acontecer nova internação após a alta, haverá a prorrogação para o tempo da internação.
Com isso, o que se buscou foi preservar “resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas”. Os 120 dias a serem computados são os de convivência no ambiente residencial.

É uma medida bem justa, concorda?