Pinheiro & Renck Advogados Associados

De acordo com decisão recente do STJ, ficou estabelecida a possibilidade de uma menor de idade que vivia sob guarda da avó receber o benefício de pensão por morte até ela completar 18 anos.

A decisão foi baseada na disposição do ECA de que os menores de idade são considerados incapazes até alcançar os 18 anos, sendo considerado dependente para todos os efeitos e, em razão disso, necessitando de uma maior proteção.

Assim, a pensão por morte concedida ao menor de idade foi considerada válida e poderá ser aplicada.

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