A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, a um homem com grave deficiência física e psíquica, que era menor de idade e estava sob a guarda do avô materno quando do falecimento deste, o direito à pensão por morte do tipo vitalícia.
Conforme a Corte, a interpretação da legislação previdenciária deve estar em conformidade com o art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê a condição de dependente para fins previdenciários ao menor sob guarda.
Com base na qualidade de lei especial do ECA em relação à legislação previdenciária, a Seção de Direito Público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica, mesmo que o falecimento do segurado tenha acontecido após as mudanças na Lei da Previdência Social.
A notícia refere-se ao julgamento de embargos do processo EREsp 1104494.
Fonte: STJ.