Pinheiro & Renck Advogados Associados

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é, sem dúvida, um documento essencial para o trabalhador que pretende requerer qualquer benefício previdenciário, especialmente os benefícios de aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, na impossibilidade de sua apresentação, é possível comprovar os registros por meio de provas materiais, ou seja, documentos, e ainda, testemunhais que tenham conhecimento do trabalho executado pelo trabalhador. Assim podera, em situações especiais ser suprida a exigência de apresentação da CTPS.

Além disso, não é do trabalhador o ônus de provar a veracidade das anotações em sua carteira de trabalho, sequer possui o dever de fiscalizar mensalmente o recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas pelo empregador, pois as anotações gozam de presunção de veracidade.

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