
A perícia judicial é um meio de prova. Ela envolve um profissional que vai avaliar a situação objeto do processo, para que o julgador tenha elementos que lhe convençam à decisão mais acertada. O juiz, via de regra, não detém conhecimento acerca da medicina, por exemplo. Então, se num processo for necessário avaliar questões desta natureza, nomeará um perito médico. Se for, noutro caso, conhecimento acerca de engenharia, vai nomear um profissional desta área, e assim por diante.
Então, quando for marcada a referida prova, a parte precisa realizá-la.
No caso de uma perícia de questão previdenciária, por exemplo a menos que haja uma justificativa relevante, o segurado precisa comparecer.
Mas e se caso, não teve condições de comparecer? Normalmente o Juiz irá intimar a parte para explicar a falta. Se houver um motivo justo para a falta o juiz designará que a perícia seja remarcada.
Porém, se a parte não apresentar uma justificativa corre o risco de ter o processo extinto.
Desta forma, é sempre importante que se atente a data, local e hora da perícia. Mas, se houver algum imprevisto, tente comprovar.
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