Pinheiro & Renck Advogados Associados

O período de graça é o período em que a pessoa não está contribuindo para o INSS, mas continua segurada pela instituição, sendo possível requerer
benefícios.

É como se tivesse deixado de pagar o seguro, mas ainda tivesse a cobertura dele por um tempo determinado.

O tempo de graça pode variar de 6 a 12 meses, dependendo do natureza (tipo) do segurado. E, em situações específicas, o período de graça pode ser prorrogado.

Apesar de permitir alcançar alguns benefícios, não significa que o período de graça possa ser contado como tempo de contribuição.

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