Veja: é possível contratar um seguro para cobrir os danos que seu carro sofreu antes da dita contratação?
Funciona mais ou menos assim. Vou explicar.
A resposta à pergunta inicial é: depende, se já estava incapacitado ou não, antes da filiação.
O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem INCAPACITADAS para as habituais atividades por mais de quinze dias seguidos e que TENHAM CUMPRIDO 3 requisitos:
1- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
2- Cumprir a carência;
3- Ter a qualidade de segurado;
Esta é a regra: o benefício por incapacidade somente será pago se a incapacidade ocorrer depois do cumprimento dos três requisitos aí de cima. Desta forma, se a pessoa já estava INCAPACITADA antes da filiação ao INSS, esta incapacidade não lhe conferirá direito a receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Isso porque seu quadro incapacitante é anterior à filiação, “ou da contratação do seguro”, entende?
Agora, lembra que já falamos noutro post que doença não significa, necessariamente, incapacidade? Uma pessoa pode estar doente, ou apresentar uma alteração, uma lesão, e não estar incapacitada para suas atividades.
Assim, se a pessoa estava doente antes da filiação ao INSS, mas não estava incapacitada, e esta doença ou lesão se agravou e causou incapacidade depois da filiação e cumprimento dos outros requisitos, poderá sim receber benefício por incapacidade. Ainda assim, em cada caso se deve verificar ainda, a exigência da carência e a duração da incapacidade.
E aí, você já sabia disso?