Se há benefício que gere muitas dúvidas é este, quase sempre porque a forma de entender a deficiência é equivocada, somada às regras aplicáveis a estas aposentadorias.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida às pessoas com deficiência, se cumpridos os requisitos de cada modalidade:
- Idade
- Tempo de contribuição
Doença não significa o mesmo que deficiência.
Os impedimentos de natureza física, mental, intelectual, sensorial e múltiplas podem dar direito a esta aposentadoria desde que sejam componentes da deficiência.
A verificação da deficiência não é restrita a uma avaliação médica, mas biopsicossocial e multiprofissional.
Compartilhe com aquela Pessoa com deficiência que pode se beneficiar deste benefício😉
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