Pinheiro & Renck Advogados Associados

Se há benefício que gere muitas dúvidas é este, quase sempre porque a forma de entender a deficiência é equivocada, somada às regras aplicáveis a estas aposentadorias.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida às pessoas com deficiência, se cumpridos os requisitos de cada modalidade:

  • Idade
  • Tempo de contribuição

Doença não significa o mesmo que deficiência.

Os impedimentos de natureza física, mental, intelectual, sensorial e múltiplas podem dar direito a esta aposentadoria desde que sejam componentes da deficiência.

A verificação da deficiência não é restrita a uma avaliação médica, mas biopsicossocial e multiprofissional.

Compartilhe com aquela Pessoa com deficiência que pode se beneficiar deste benefício😉

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