Essa é uma situação que costuma gerar questionamentos, mas já está pacificada através do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
🔍💼 De acordo com o Tema 1013 do STJ, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, por meio de decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto as rendas do trabalho exercido, mesmo que incompatível com sua incapacidade laboral, quanto o benefício previdenciário retroativamente.
💼📝 Além disso, a Súmula 72 da TNU também reforça que é possível receber o benefício por incapacidade mesmo durante o período em que houve exercício de atividade remunerada, desde que fique comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais no momento em que trabalhou.
👩💻📋 Portanto, se você está aguardando a concessão do benefício por incapacidade, mas precisa continuar trabalhando, saiba que é possível. No entanto, é fundamental ter em mente que é necessário comprovar a sua incapacidade laboral durante o período em que exerceu o trabalho remunerado.
👩⚖️💼 É importante buscar informações corretas para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa receber o benefício adequado de acordo com a sua situação.
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