Pinheiro & Renck Advogados Associados

Sim, a lei 8.213/91 permite que o segurado possa ser acompanhado de médico de sua confiança no momento da perícia médica no INSS. A presença, porém, é condicionada à aprovação do médico perito.


A presença do médico assistente permitiria mais equilíbrio. Ainda, o perito poderia esclarecer suas eventuais dúvidas sobre o quadro com aquele médico que faz o acompanhamento do segurado, que possivelmente foi quem requereu e analisou os exames, já analisou toda a condição clínica do segurado para a perícia e concluiu pela incapacidade.

O grande problema é que todas as despesas com o médico particular devem ser suportadas pelo próprio segurado e sabemos que, infelizmente, a grande maioria não tem condições financeiras de pagar um médico assistente para acompanhar a perícia. Afinal, o profissional precisaria se ausentar do seu posto profissional, e, obviamente, faz jus à compensação financeira para tanto.


Desta forma, entre a previsão legal e a possibilidade de sua efetivação há uma distância bem grande, não é?