É muito comum a restrição à entrada com algum tipo de lanche ou bebidas em cinemas, parques, teatros e outros, se forem compradas em.local diverso.
Essa prática é permitida? Não! E é considerada venda casada, se é proibido entrar com alimentos em um local, o consumidor fica restrito a adquirir produtos vendidos somente no estabelecimento.
Vale ressaltar que isso cabe para todos os estabelecimentos que promovem cultura e lazer, como: cinemas, teatros, estádios, ginásios esportivos e locais públicos onde se realizem shows e eventos culturais.
Mas ficam excluídos casas noturnas, bares e restaurantes.
Sabia?