O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicável aos serviços públicos, como por exemplo, o fornecimento de energia elétrica. O CDC dispõe que tais serviços devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua.
Contudo, existem práticas abusivas pelas concessionárias de energia elétrica, sendo algumas delas:
• Emitir um TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção ou de Irregularidade)sem a presença do consumidor ou representante e sem provas do suposto procedimento irregular;
• Fazer um parcelamento de débito sem o consentimento do consumidor;
• Suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos;
• Realizar cobrança por estimativa em medidor regular e de fácil acesso.
Importante destacar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula o setor elétrico, sendo possível que o consumidor faça uma reclamação diretamente no órgão sobre práticas abusivas que ocorreram.
Ademais, é de conhecimento geral que em caso de inadimplência é lícita a suspensão do fornecimento do serviço, desde que comunique ao consumidor, por escrito.
Você sabia?