Pinheiro & Renck Advogados Associados

A proteção social das pessoas com deficiência é resultado de décadas de luta e da consolidação de um movimento global por igualdade e inclusão. No entanto, o Projeto de Lei 4614/2024 traz consigo alterações que podem ameaçar conquistas fundamentais para esse grupo, causando grande preocupação entre especialistas e defensores dos direitos humanos.
Esse projeto visa alterar critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC assegura um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. As mudanças propostas incluem critérios muito mais rígidos para a renda familiar e define como pessoa com deficiência somente aquela incapaz para a vida independente, e obviamente para o trabalho, para ter direito ao benefício. Assim, milhares de Pessoas com deficiência podem ser excluídas do público que tem direito ao benefício. Na legislação vigente, a concessão do benefício não exige que a Pessoa com deficiência enfrente situações de extrema gravidade e que dependa do auxílio de terceira pessoa, para ter direito ao BPC. Assim, verifica-se que muitas Pessoas serão excluídas do público que hoje tem direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
O impacto social das alterações propostas pode ser profundo, especialmente em famílias que já enfrentam dificuldades extremas. Ao restringir o acesso ao BPC, o projeto compromete a função do benefício como instrumento de dignidade e inclusão social, afetando diretamente a qualidade de vida de milhares de brasileiros.
Além disso, o Projeto de Lei contraria os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que integra o ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. Essa Convenção é clara ao afirmar que políticas públicas devem promover a igualdade de oportunidades e a participação plena das Pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, o conceito de deficiência naquele Tratado de Direitos Humanos materializa a superação do modelo médico de deficiência contido no conceito que Proposta do Projeto de Lei de Lei visa retomar. A intenção do Projeto de Lei é retomar o conceito antigo de deficiência contido na LOAS, antes desta ser atualizada em decorrência da incorporação da Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com deficiência no nosso ordenamento.
Diante disso, é urgente que tomemos conhecimento das alterações pretendidas. É essencial debater amplamente os impactos negativos do Projeto de Lei 4614/2024, em favor da preservação dos direitos humanos e os compromissos internacionais do Brasil.
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