Pinheiro & Renck Advogados Associados

O projeto de lei (PL 887/2021) prevê o pagamento de uma pensão para o(s) menor(és) de idade cujo (s) genitor(s) falecer(em) em decorrência do coronavírus (covid-19). Todavia, desde que o falecido não tenha vínculo com o INSS ou outro sistema de previdência.

Se o projeto for aprivado, está previsto que a criança, ou adolescente, poderá receber a pensão no valor de R$ 1.100,00 até completar 18 anos de idade.

Segundo a proposta, será apenas uma pensão, mesmo que o pai e a mãe tenham falecido. Somente haverá mais de uma pensão se houver mais de um filho, vivendo em diferentes grupos familiares. Isso, porque a proposta é de apenas uma pensão por cada grupo familiar.

O referido projeto de lei tem por objetivo conferir amparo financeiro à criança ou ao adolescente órfão em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19).

Qual a sua opinião sobre esse novo projeto? Você acha que ele será aprovado?