Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você já ouviu falar que algum viúva, ou viúva, recebeu a pensão por morte somente durante um período de tempo?

Há alguns anos a pensão por morte para o cônjuge deixou de ser vitalícia, em certas circunstâncias.

Aspectos como a idade minima do cônjuge sobrevivente, a duração do casamento ou da união estável, e mesmo o número de contribuições pagas pelo segurado instituidor determinarão a duração do benefício.

E neste ano de 2021 houve novas mudanças. Com isso, a idade mínima para o recebimento da pensão vitalícia subiu de 44 para 45 anos, havendo também mudança no restante da tabela que ficou assim:

– 3 anos de pensão: quem tem menos de 22 anos de idade;
– 6 anos de pensão: quem tem entre 22 e 27 anos de idade;
– 10 anos de pensão: quem tem entre 28 a 30 anos de idade;
– 15 anos de pensão: quem tem 31 a 41 anos de idade;
– 20 anos de pensão: quem tem 42 a 44 anos de idade;
– Vitalícia: quem tem 45 ou mais anos de idade

Mas, a pensão poderá ser de apenas 04 meses se o segurado instituidor falecer antes que tenha pago no mínimo 18 contribuições mensais, ou se a união estável, ou o casamento, tenha iniciado em menos de dois anos antes do óbito do segurado.

Algo importante é que , se o cônjuge sobrevivente for inválido ou pessoa com deficiência, a pensão cessa quando cessar a invalidez ou a deficiência.

Sabia disso?