Pinheiro & Renck Advogados Associados

Pessoas com baixa renda poderão contribuir ao INSS em valores correspondentes ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Para se tonar um contribuinte nessa modalidade é necessário preenchimento dos seguintes requisitos:
• Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal) atualizada nos últimos 2 anos;
• Não possuir renda própria;
• Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;

O contribuinte facultativo de baixa renda tem direito à aposentadoria por idade, e os demais benefícios do INSS estão assegurados. No entanto, a contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ademais, os Microempreendedores Individuais – MEIs estão enquadrados na categoria de contribuintes individuais do INSS, e o valor da contribuição também é de 5% do salário mínimo.