Na maior parte dos casos você precisa cumprir:
A CARÊNCIA, ou seja, ter um mínimo de contribuições em dia. Em determinados casos a carência é dispensada. Veja:
- 10 meses: para o trabalhador contribuinte individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (Rural);
- Para desempregados: É necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador;
- Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência;
- É dispensada para: segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto adoção ou guarda)
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