Pinheiro & Renck Advogados Associados

São exemplos de atividades dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.

Caso a residência seja utilizada para alguma atividade profissional, como consultório, ou para produção e comercialização de produtos como, por exemplo, uma chácara hortifrutigranjeiro, os trabalhadores deixam de ser considerados domésticos.

Portanto, havendo qualquer finalidade lucrativa decorrente da atividade desempenhada, mesmo que seja exercida paralelamente à atividade doméstica propriamente dita, o trabalhador não será mais enquadrado como doméstico.

Além disso, é importante entender a diferença entre diaristas e empregados domésticos, sendo diaristas aquelas as pessoas que trabalham para o mesmo tomador de serviços em até dois dias da semana.