Pinheiro & Renck Advogados Associados

SIM!
Esta é uma das dúvidas mais recorrentes por aqui. Muitas pessoas nos procuram para saber disso, porque têm receio que uma nova união possa ser motivo para cessar a pensão por morte que recebem do INSS.

A Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social – não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo matrimônio.

Todavia, ATENÇÂO: a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro(a). Isso significa que não é possível cumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.

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