Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você sabia que é necessário um mínimo de contribuições mensais para que o segurado possa usufruir da maior parte dos benefícios do INSS? É a chamada CARÊNCIA.
Em geral, para os benefícios por incapacidade o INSS exige o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para que se faça jus aos benefícios por incapacidade temporária e benefício de por incapacidade permanente – os antigos auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Mas, a pessoa acometida de doença grave, legalmente prevista, pode receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, sem cumprir a carência exigida pelo INSS.


Dentre as doenças graves isentas de carência, já previstas legalmente, estão:
1. tuberculose ativa;
2. hanseníase;
3. alienação mental;
4. neoplasia maligna;
5. cegueira;
6. paralisia irreversível e incapacitante;
7. cardiopatia grave;
8. mal de Parkinson;
9. espondiloartrose anquilosante;
10. nefropatia grave;
11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
14. hepatopatia grave.

Além disso, foi aprovado Projeto de Lei 10718/2018 pelo Senado Federal, que poderá incluir esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA) ou artrite reumatoide no rol do INSS.
E mais, a novidade: no último dia 07/04 a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a inclusão da Covid-19 nesta lista. A proposta tramita em caráter de urgência e pode ser votada em Plenário a qualquer momento.

E aí, esse post foi útil? Já salva para consultar sempre que necessário.