
Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve permanecer impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Dessa forma, se constatada a incapacidade, por perícia ou, atualmente, pela análise da documentação médica apresentada ao INSS, o benefício será pago a partir do 16º dia de afastamento. Assim, se for empregado, por exemplo, recebe do empregador o seu salário até o 15º dia e depois, recebe o benefício do INSS.
É importante lembrar que os outros segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS), como o segurado especial, o contribuinte individual e o facultativo, também têm direito a este benefício. Mas para isso, devem também ter cumprido a carência . Contudo, alguns casos dispensam a carência. Veja nosso post sobre os casos em que a carência não é exigida.
A solicitação do auxílio-doença é pelo site Meu INSS ou no telefone 135.
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