O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito é necessário:
1- Ter a renda per capita familiar inferior a ¼ de salário mínimo;
A renda bruta da família que reside sob o mesmo teto dividido pelo número de membro do grupo familiar, ou seja, atualmente a renda per capita familiar precisa ser inferior a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), podendo haver excessões judicialmente a depender do caso!
2- Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único);
3- Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).
Como foi mencionado no texto, toda regra possui exceção, então o melhor a se fazer é sempre procurar um profissional especialista de sua confiança para saber se você tem ou não direito a receber o BPC, fica a dica 😉