Pinheiro & Renck Advogados Associados

Esta talvez seja a pergunta mais frequente das pessoas viúvas que recebem pensão por morte.
Quando a vida lhes traz uma outra pessoa, um novo relacionamento e a possibilidade da formalização desta união, surge a preocupação em relação à continuidade da pensão por morte que vem recebendo.
No regime geral de previdência o novo casamento não é mais causa de cessação da pensão por morte que o viúvo ou a viúva recebe. Todavia, o INSS não vai lhe conceder a outra pensão de forma cumulativa com a anterior, no caso deste novo cônjuge vir a falecer. Contudo, é possível optar por uma delas.

Agora, se você está falando de outro regime de previdência, que não seja o INSS, verifique as normas deste regime sobre isso. Podem existir especificidades, diferenças em relação ao regime geral. Em alguns regimes próprios o casamento pode ser motivo da cessação da pensão, bem como permitir acumulação.

E aí, sabia disso?
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