Pinheiro & Renck Advogados Associados

A resposta é não, tendo em vista que a contribuição previdenciária é indispensável para conseguir a aposentadoria. Mesmo no caso do benefício por idade, o homem deverá ter, pelo menos, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres a idade mínima neste ano de 2021 é de 61 anos, mais 15 anos de contribuição.

Essa são as idades mínimas, de modo que o momento da aposentadoria dependerá do número de contribuições de cada segurado.

Ocorre que muitas pessoas confundem a aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante ao idoso ou à pessoa com deficiência um salário-mínimo. Neste caso, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

Importante destacar que para ter direito ao BPC será necessário que o idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família e ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a 1/4 do salário-mínimo, preenchendo esses requisitos o INSS concederá o benefício, o qual é reanalisado periodicamente e pode ser cessado no caso de constatação de desaparecimento dos requisitos que lhe fundamentaram a concessão.