Pinheiro & Renck Advogados Associados

O ato de solicitar o documento do consumidor no momento da compra, por si só, não gera constrangimento.

Pois, além de ser direito do fornecedor/lojista, é uma importante medida de segurança para o próprio consumidor, de modo a evitar que pessoas estranhas realizem compras com dispositivos financeiros de terceiros.

Esse direito decorre da obrigação do fornecedor de assegurar que a pessoa que está realizando a compra de fato é o titular do dispositivo de compras, seja cartão, celular, pulseira magnética, etc; ou pessoa por ele autorizada.

Contudo, é importante que os funcionários do local que preste o serviço ou comercialize o produto seja devidamente treinado, de modo a não transformar a solicitação do documento em uma situação constrangedora ao consumidor.