
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou reconhecimento de direitos previdenciários decorrentes de concubinato.
No caso concreto, a mulher buscava a divisão da pensão por morte com a viúva do falecido, alegando ter mantido união estável com um homem que era casado.
Segundo o entendimento do Ministro Relator, Dias Toffoli: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. ”
Portanto, a interessada não conseguiu ter reconhecidos os direitos previdenciários por não ter a relação por ela mantida com o falecido reconhecida como se família fosse.