Pinheiro & Renck Advogados Associados

Novidade para quem tem perícia médica presencial agendada no INSS.

Como publicado noutro post, a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, fixou a forma a ser observada nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária pela apresentação de atestado médico e documentação complementar ao portal “Meu INSS’.