Pinheiro & Renck Advogados Associados

Isso mesmo, o tempo de aluno aprendiz pode ser utilizado para fins de aposentadoria!
Conforme a IN 77/2015, conta para aposentadoria “o tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas industriais ou técnicas”, além daquele em escolas de empresas ferroviárias.


Mas atenção: para que seja possível computar este período, é essencial a comprovação de existência de remuneração à época!


Esta remuneração pode ser comprovada pelo recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.
Além disso, também é necessária uma Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.


Você já conhecia essa possibilidade?