É muito comum no Brasil vermos situações de pessoas que trabalharam na zona rural quando crianças e adolescentes, ajudando o grupo familiar.
O reconhecimento deste período como tempo de contribuição para fins de aposentadoria tem sido pacífico a partir dos 12 anos de idade, seja no INSS, seja na via judicial, desde que haja comprovação disso.
Já a possibilidade de reconhecimento do período anterior aos 12 anos para fins de aproveitamento na contagem de tempo para aposentadoria tem gerado controversas.
Por conta de uma Ação Civil Pública, foi determinado ao INSS que reconhecesse o trabalho exercido pela pessoa na infância, ainda que anterior aos 12 anos de idade, e sua utilização para aposentadoria. Assim, buscando definir o assunto, o próprio INSS estabeleceu a previsão de que poderá ser utilizado o tempo trabalhado na zona rural antes dos 12 anos na contagem do tempo para aposentadoria. Entretanto, isso não tem sido tão tranquilo assim. O que se tem observado ultimamente em muitas decisões, é que o INSS ainda resiste a tal reconhecimento.
E na via judicial? O reconhecimento do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade também não tem sido pacífico nesta via.
O que você acha disso? Você trabalhava na roça antes dos 12 anos de idade?