
A garantia legal está prevista no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura os seguintes prazos ao consumidor para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:
• Serviço ou produto não duráveis: o prazo de 30 (trinta) dias;
• Serviço ou produto duráveis: o prazo de 90 (noventa) dias.
Contudo, é comum que os fornecedores ofereçam um prazo maior de garantia ao prazo mínimo obrigatório previsto no CDC, sendo chamada de Garantia Contratual. Essa modalidade de garantia é espontaneamente fornecida pelo fornecedor, sendo regida pelo “termo de garantia” e entregue ao consumidor junto com o produto, o prazo ali previsto deverá ser cumprido pelo fornecedor sob pena de responsabilidade em caso de descumprimento.
Existe também a Garantia Estendida, que na realidade é um contrato de seguro oferecido com a venda do produto, nesse caso fica a critério do consumidor optar por contratá-la ou não, em relação ao prazo vai depender do que a garantia estendida oferece, normalmente quanto mais curta a garantia estendida, mais em conta ela é.