
O trabalho informal é aquele que não está sujeito à regulamentação fiscal nem tampouco à proteção legal. Diferente dos trabalhos formais, que se referem a aqueles registrados oficialmente.
É importante destacar que para a legislação previdenciária, não há diferença entre atividade formal e informal.
Sobre o trabalhador aposentado por invalidez que quer prestar serviços informais, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 47, versa que “um aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.”
Sendo assim, o segurado não pode voltar a exercer suas atividades, ainda que sejam informais – sob pena do benefício ser cancelado.
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