Pinheiro & Renck Advogados Associados

O trabalho informal é aquele que não está sujeito à regulamentação fiscal nem tampouco à proteção legal. Diferente dos trabalhos formais, que se referem a aqueles registrados oficialmente.

É importante destacar que para a legislação previdenciária, não há diferença entre atividade formal e informal.

Sobre o trabalhador aposentado por invalidez que quer prestar serviços informais, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 47, versa que “um aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.”

Sendo assim, o segurado não pode voltar a exercer suas atividades, ainda que sejam informais – sob pena do benefício ser cancelado.

Gostou do post? Continue acompanhando mais conteúdos.