Pinheiro & Renck Advogados Associados

É importante saber que a legislação trabalhista não obriga as empresas a fornecerem vale-alimentação aos funcionários.

💼 Portanto, se a empresa optar por fornecer o vale-alimentação, pode fazê-lo de forma espontânea ou por meio de negociação coletiva. Neste último caso, a empresa é obrigada a fornecer o benefício de acordo com o que foi negociado.
Deste modo, a redução no valor do vale-alimentação só pode ocorrer por meio de negociação coletiva, ou seja, acordo ou convenção coletiva.

Se não houver previsão em norma coletiva para a redução do valor do vale-alimentação, a empresa não pode reduzi-lo de forma arbitrária.

⚖️ Nesse caso, o trabalhador tem o direito de buscar a restituição das diferenças entre os valores por meio de uma ação judicial.

#trabalhista#trabalhador#valealimentação#direitodotrabalho#direitotrabalhista#maravilhasc