A concessão de benefício por incapacidade temporária sem a realização de perícia médica voltou à cena do INSS, para determinadas situações, tais como as de agências fechadas por conta de isolamento, ou naquelas onde houve redução da carga horária a menos de 20% da capacidade operacional, ou ainda para situações em que o prazo de espera para realização da perícia presencial supere 60 dias.
Como o que vai subsidiar a conclusão do perito é a documentação médica, fique atento à ela.
A documentação médica precisa ser apresentada no momento do requerimento, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade. E é muito importante que indique o início dos sintomas da doença.
Quanto ao o atestado médico, é indispensável que:
– tenha redação clara, legível e sem rasuras;
– traga a assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
– conste informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
– mencione o período estimado de repouso necessário.
Além do atestado podem ser juntados outros documentos complementares, tais como por exemplo exames, laudos contemporâneos, que comprovem o quadro informado.
Toda a documentação médica apresentada será submetida à análise da Perícia Médica Federal, e esta ainda poderá requerer, se for necessário, a realização de perícia presencial. Neste caso o Instituto Nacional do Seguro Social notificará o requerente para sua realização.