Você já deve ter ouvido falar em BPC ou LOAS. Mas você sabe o que quer dizer? Bom, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 de 1993. Se trata de um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago ao idoso ou pessoa com deficiência pelo Governo Federal.
Além de comprovar a idade e/ou deficiência, os seguintes requisitos precisam ser atendidos para a concessão do BPC/LOAS:
Ser pessoa com deficiência, cujo impedimento deve ter a duração de no mínimo dois anos, ou ser idoso a partir de 65 anos, e viver em situação de vulnerabilidade social. Esta é verificada, na regra geral, se o grupo familiar possui renda per capita de até 1/4 do salário-mínimo vigente. Além disso é preciso ter
Inscrição regular no Cadastro Único (CadÚnico).