Pinheiro & Renck Advogados Associados

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o produto se encontra com vícios quando apresenta defeitos de fábrica não identificados no ato da compra, e que não são em decorrência de mal uso ou desgaste natural.

Ou seja, o consumidor comprou o produto, e depois de algum tempo percebeu que havia problema oculto, desconhecido. A partir da descoberta começa correr o prazo para reclamar.

⚠️ Atenção consumidor: Os prazos para reclamação são de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc) a partir do momento em que for detectado o problema.

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