Pinheiro & Renck Advogados Associados

Microempreendedor individual (MEI) é um trabalhador autônomo que ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ao se tornar um MEI, o trabalhador passa a ter acesso a alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores registrados. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário-mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS.

Os benefícios previdenciários do MEI incluem:

1-Aposentadoria por Idade:
Mulher aos 62 e homem aos 65 anos de idade, observando a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

2-Aposentadoria por invalidez:
O MEI precisa contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

3-Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença):
O MEI precisa contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

4-Salário Maternidade:
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

5-Auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes.
A partir do primeiro pagamento em dia.

Encaminhe para aquele MEI que paga a DAS mensal e não sabe que tem esses benefícios ou para aquela pessoa informal que ainda não contribui.