Pinheiro & Renck Advogados Associados

O auxílio doença acidentário, ou hoje denominado auxílio por incapacidade temporária por acidente, é o benefício previdenciário pago durante o período em que o segurado estiver temporariamente incapaz para suas atividades, afastado em decorrência das lesões por um acidente. Ele SUBSTITUI a renda da pessoa, neste período de afastamento.

Contudo, se após o período da incapacidade temporária, restarem sequelas que limitem, reduzam, sua força de trabalho, o trabalhador terá direito ao auxílio-acidente. Este benefício não é substituto da sua renda de trabalho, mas uma COMPENSAÇÃO pela limitação que restou na sua força de trabalho. Por isso, ele pode ser acumulado com a remuneração – com o salário – , ou seja, o trabalhador retorna ao trabalho e continua recebendo o auxílio-acidente.

Importante saber que o auxílio acidente só é devido a partir do fim do “auxílio-doença” e cessa com a aposentadoria do segurado. O seu valor é de 50% do valor do salário de benefício que originou o auxílio-doença.

Já sabia disso?