Antes das reformas pelas quais passaram as leis do nosso sistema previdenciário, essa era uma pergunta de resposta simples, pois a pensão por morte era vitalícia, salvo em caso de nova relação conjugal.
No entanto, essa situação vem mudando desde o ano de 2015, quando houve a edição da Lei nº 13.135/15, a qual alterou a Lei nº 8.213/91 e estabeleceu novas regras sobre o tempo de recebimento da Pensão por Morte.
Atualmente, de acordo com o Artigo 77 da Lei nº 8.213/91 acrescida das regras da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, somente terá pensão vitalícia se, na data da ocorrência do óbito, o cônjuge tiver 45 anos de idade ou mais.
Vale dizer que aos filhos ou pessoas a ele equiparadas receberão a pensão por morte, EM REGRA, impreterivelmente, até os 21 anos de vida.