
Você sabia que atualmente os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência podem comprometer 30% do seu benefício no pagamento de parcelas de empréstimos consignados e 5% para débitos relativos a cartão de crédito?
Mas, recentemente o Congresso Nacional aprovou a majoração da margem do empréstimo pessoal para 35%, mantendo, no entanto, em 5% a margem para as despesas ou saques com cartão de crédito. Trata-se do PLV2/2021 que consiste, na prática, na renovação da MP 1006/2020 que vigorou no ano passado e que traz o acréscimo emergencial de 5% para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Esta alteração ainda está aguardando a sanção do Presidente da República.
Desta forma, a capacidade de endividamento do segurado aposentado ou pensionista do INSS pode aumentar para um total de 40% do valor do benefício. Segundo o texto do PLV após 31/12/2021 as regras voltarão às regras anteriores, no limite total de 35% (30 para empréstimos e 5% de margem para despesas e saques de cartão de crédito.
A taxa de juros para esta modalidade de empréstimo consignado é 1,80% ao mês, e a dívida pode ser dividida em 84 parcelas. Há possibilidade de realizar até 9 contratos de empréstimos pessoais, mas a margem mensal do desconto não pode ultrapassar os 30%. Já para a possibilidade da margem do cartão de crédito consignado, a taxa de juros aumenta consideravelmente, é de 2,70% ao mês. Como dito, nesta hipótese, o comprometimento da renda do benefício só poderá alcançar 5% de seu total e só poderá haver 1 contrato.
O segurado pode verificar a sua margem disponível para empréstimo junto ao INSS, o que poderá ser feito através do portal Meu INSS.
Fique atento. Não importa que sejam feitos vários contratos de empréstimos consignados ou que sejam relativos a bancos diferentes. O que vale é que a soma do valor de todas as parcelas mensais não podem ultrapassar a margem máxima – 30%, ou de 35% se houver a sanção presidencial da proposta de majoração. E lembre-se: para cartão, apenas 5%. A limitação prevista no ordenamento jurídico tem como finalidade evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial ao consumidor, assegurando a sua própria subsistência e a da sua família.
A contratação de empréstimo consignado deve ter sido solicitada pelo segurado. E, conforme o Art. 3º inciso II da Instrução Normativa 28/08 do INSS alguns requisitos são necessários, como por exemplo:
-Apresentação do documento de identidade, CPF e/ou CNH no ato da contratação;
-Contrato assinado pelo aposentado/pensionista;
-Autorização de consignação assinada, prevista no convênio.
Assim, se o segurado se deparou com um empréstimo consignado em seu extrato do INSS, sem nunca ter solicitado, deverá:
- entrar em contato com o INSS, através do 135, e registrar sua reclamação.
- realizar uma reclamação no Banco Central, através do 145.
Se o problema não for resolvido, poderá ser realizada uma reclamação no Procon, órgão responsável pela defesa do consumidor.