Pinheiro & Renck Advogados Associados

Às vezes o consumidor se depara com preços diferentes para as mesmas marcas e tipos de bebidas no mesmo estabelecimento. Qual o motivo disso?

Provavelmente isso se deva ao fato de as bebidas estarem ou não geladas. Mas e aí, isso é permitido?

Muitos supermercados/conveniências fazem da oferta de bebida gelada um diferencial para seu estabelecimento e mantém preços iguais para bebidas geladas e não geladas. Outros repassam ao consumidor o valor da despesa “a mais” para gelar a bebida.

Isso é permitido sim, porém é um direito do consumidor ter informações claras sobre preços para que ele possa fazer escolhas, com antecedência. Não pode haver surpresas na hora do pagamento.

Caso a diferença de valor entre bebidas refrigeradas e não refrigeradas não seja comunicada com antecedência e com transparência, pode se configurar uma prática abusiva. Então, é indispensável que a informação desta diferença esteja disponível de forma clara e acessível ao consumidor.

– Você já se deparou com esta situação?